TCU vai inspecionar Banco Central sobre caso Banco Master
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, autorizou uma inspeção detalhada no Banco Central (BC). O objetivo é investigar a fundo os procedimentos que levaram à liquidação extrajudicial do Banco Master. A decisão busca esclarecer as etapas e as justificativas por trás dessa medida drástica.
A determinação, feita pelo ministro relator Jhonathan de Jesus, exige que a área técnica do TCU realize a inspeção com **máxima urgência**. A medida visa analisar as provas documentais apresentadas pelo Banco Central em resposta às dúvidas surgidas sobre a liquidação do Banco Master, conforme adiantado pelo blog Valdo Cruz, do g1.
O Banco Central havia apresentado um relatório com a cronologia e os fundamentos do caso. No entanto, o ministro Vital do Rêgo destacou que a nota técnica enviada pela autoridade monetária foi considerada uma exposição simples, com remissões a processos internos, mas sem o envio do conjunto completo de documentos necessários para comprovar os fatos relatados. A inspeção, portanto, se faz crucial para **verificar as provas documentais**.
Detalhes da Inspeção e Competência do TCU
A inspeção no Banco Central terá um escopo amplo. Deverá analisar, por exemplo, a evolução dos alertas e das medidas de supervisão adotadas pelo BC diante de sinais de deterioração financeira do Banco Master. A investigação também abordará o tratamento dado a alternativas de mercado e à possibilidade de uma “saída organizada” para a instituição.
O ministro Vital do Rêgo ressaltou enfaticamente que **não há dúvidas sobre a competência do TCU** para fiscalizar o Banco Central. Ele citou os artigos 70 e 71 da Constituição Federal, que conferem ao TCU o controle externo da administração pública federal, incluindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de autarquias como o Banco Central.
Possibilidade de Medidas Cautelares e Comunicação ao STF
Na mesma decisão, o ministro relator não descarta a possibilidade de adoção de uma **medida cautelar**. Essa possibilidade já havia sido sinalizada em decisões anteriores, quando o Banco Central foi intimado a prestar esclarecimentos sobre o processo de liquidação do Banco Master. A análise dos documentos pode levar a determinações mais rigorosas.
Além disso, o ministro relator comunicou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o relator de um processo envolvendo o Banco Master naquela Corte. O objetivo é para ciência e eventual prevenção em futuros feitos relacionados ao caso, garantindo a coordenação entre os órgãos de controle.
A Necessidade de Análise Documental Presencial
A inspeção foi solicitada pelos próprios técnicos do TCU. Eles desejam ter acesso direto aos documentos que embasaram o relatório enviado ao Tribunal sobre todo o histórico do Banco Master. Isso inclui desde o início da fiscalização dos problemas econômicos, a descoberta de fraudes, negociações de venda até a decretação da liquidação.
Como os documentos originais não foram anexados ao relatório, os técnicos precisam analisá-los. Contudo, devido ao sigilo bancário, esses documentos não podem sair das dependências do Banco Central. Por isso, a solução encontrada foi que os **técnicos do TCU se desloquem até o BC** para analisar toda a documentação dentro da própria autoridade monetária.
Antecedentes e Estranheza no Mercado
Em meados de dezembro, o ministro Jhonatan de Jesus já havia determinado que o Banco Central apresentasse, em até 72 horas, esclarecimentos sobre **supostos indícios de liquidação “precipitada”** do Banco Master. Na ocasião, foi decretado sigilo sobre o processo, o que gerou estranheza no mercado financeiro, especialmente por se tratar de uma instituição privada.
O ministro havia apontado, em seu despacho, indícios que poderiam configurar irregularidades e omissões por parte do Banco Central na condução do caso Master. Ele vislumbra a possibilidade de, após as diligências, aplicar uma medida cautelar. Essa medida poderia determinar que o Banco Central se abstenha de praticar atos que importem alienação ou transferência de bens essenciais para a preservação do valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes.
