Isenção da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) para empresas do RS inicia em fevereiro de 2025. O fato acontece devido a implementação da “GIA-Automática”, que será gerada a partir do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é um documento fiscal obrigatório que deve ser preenchido mensalmente pelas empresas. Trata-se de uma declaração sobre as entradas e saídas de uma empresa. Tem como finalidade verificar o imposto devido em cada período de apuração.
“O preenchimento da GIA mensal implica em custos, tempo e burocracia para as empresas, e a dispensa dessa obrigação é um avanço em direção à desburocratização”, explica Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio-RS.
A medida, determinada pela Receita Estadual, atende a uma demanda histórica da Fecomércio-RS, já que a obrigação gerava custos para as empresas ao exigir o envio de informações que já haviam sido fornecidas em outras declarações. Assim, a isenção da GIA é uma grande vantagem para as empresas.
“A GIA é uma obrigação para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na categoria Geral, e deve informar mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser pago. No entanto, grande parte dessas informações já estão disponíveis para o Fisco, por meio das notas fiscais eletrônicas e da própria Escrituração Fiscal Digital, que é uma obrigação similar”.
A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) representa as empresas do comércio de bens, serviços e turismo no Rio Grande do Sul, que atuam nas mais diversas cadeias produtivas da economia e compõem 47,5% do PIB estadual, gerando riqueza, emprego e desenvolvimento.
